quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Legislação e leis de incentivo

Um resumo básico das principais leis de fomento ao audiovisual

Lei Rouanet
Principal mecanismo de incentivo à produção cultural, a Lei 8.313, mais conhecida como Lei Rouanet, foi criada em 1991 e pode ser aplicada ao audiovisual em sua forma de mecenato, que se baseia na concessão de benefícios fiscais para investidores que apóiam projetos na forma de patrocínios ou doação. Com as mudanças instituídas no final de 2006 pelo Decreto 5.761, agora não pode mais ser usada para longas-metragens. Informações no site do Ministério da Cultura.

Lei do Audiovisual
Sob a gestão da Agência Nacional do Cinema (Ancine), a Lei nº 8.685/93 regulamenta o investimento na produção e co-produção de obras audiovisuais e infra-estrutura de produção e exibição. Informações no site da Ancine.

Fundo Setorial do Audiovisual (FSA)
A novidade na atuação da Ancine em 2009 foi o lançamento dos editais do Fundo Setorial do Audiovisual, categoria de programação específica do Fundo Nacional de Cultura. Podem participar do processo de seleção as empresas produtoras brasileiras independentes registradas na Ancine, com até três projetos. Serão destinados R$ 74 milhões às quatro primeiras linhas de ação, divididas em longas-metragens; audiovisuais para a televisão; distribuição e comercialização de longas no mercado de salas de cinema.

Produção Cinematográfica de longa-metragem
Por meio de concurso público, o FSA selecionará projetos de produção de longa-metragem de ficção ou documentário, com ou sem a técnica de animação. Será necessária a apresentação do contrato de distribuição da obra cinematográfica para a contratação do investimento de R$ 30 milhões, sendo R$ 15 milhões no 1º semestre e R$ 15 milhões no 2º semestre de 2009.
Informações nos sites: http://www.ancine.gov.brhttp://www.finep.gov.br.


Produção independente de obras audiovisuais para a televisão
Nesse concurso, o Fundo Setorial do Audiovisual tem como objetivo a produção de obras audiovisuais nos formatos de obra seriada, minissérie e telefilme para redes de televisão privada ou pública, aberta ou por assinatura, incluindo projetos de co-produção internacional. O valor do contrato é de R$ 14 milhões, dividido em duas parcelas no decorrer do ano de 2009.
Informações nos sites: http://www.ancine.gov.brhttp://www.finep.gov.br.


Aquisição de direitos de distribuição de longa-metragem
No final de 2008, o Fundo Setorial do Audiovisual lançou um edital para Aquisição de direitos de distribuição de longa-metragem, em qualquer etapa da produção, excetuando-se as concluídas ou em estágio de desenvolvimento. Serão destinados aos projetos selecionados R$ 10 milhões no 1º semestre e R$ 10 milhões no 2º semestre de 2009, perfazendo R$ 20 milhões cada um.
Informações nos sites: http://www.ancine.gov.brhttp://www.finep.gov.br.


Comercialização de longa-metragem no mercado de salas de cinema
Esse edital é voltado à comercialização de longa-metragem para exibição em salas de cinema. Apenas projetos de comercialização de filmes em fase de finalização ou já concluídos serão aceitos. O contrato de distribuição deverá ser apresentado no momento da inscrição. Cada selecionado receberá aporte total de recursos financeiros no valor de R$ 10 milhões, sendo R$ 5 milhões no 1º semestre e R$ 5 milhões no 2º semestre de 2009. Informações nos sites: http://www.ancine.gov.br e http://www.finep.gov.br.


fonte: http://culturadigital.br/cncbrasil

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